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DIREITOS TRABALHISTAS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E BABÁS 2019 (GUIA PRÁTICO E FÁCIL)

PUBLICADO EM 02/01/2019

Com a mudança na lei dos Trabalhadores Domésticos em 2015, muitas dúvidas surgiram, conheça o que é preciso fazer para ficar em dia com a legislação e evitar problemas

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A BABÁ TEM DIREITO AO FGTS?

Sim. O direito ao FGTS era facultativo ao empregador até a sanção da Lei Complementar 150, mas se tornou obrigatório em outubro de 2015. O FGTS deve ser recolhido (no percentual de 8% sobre a remuneração do empregado) através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que deve ser emitido mensalmente e pago no dia 7 (sete) de cada mês ou adiantada para o último dia útil antes do dia 7. Lembrando que este valor não deve ser descontado do salário do da babá ou doméstica.

O recolhimento do FGTS deve ser feito pelo empregador mesmo nos seguintes casos:

Quando a babá ou doméstica está afastada por acidente de trabalho;

Quando a babá ou doméstica está afastada em gozo da licença-maternidade;

A BABÁ E A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Sim, a babá ou doméstica tem direito ao seguro-desemprego nos seguintes casos, de acordo com http://www.domesticalegal.com.br/: 

Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses nos últimos 24 meses;

É preciso estar inscrito como Empregado doméstico da Previdência Social e possuir pelo menos 15 contribuições ao INSS;

Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

A BABÁ E A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO PIS?

O benefício do abono salarial ou PIS é concedido apenas aos empregados da iniciativa privada contratados por pessoa jurídica, assim os empregados domésticos como babás e empregadas domésticas não tem direito a esse benefício.

FALTAS INJUSTIFICADAS DAS BABÁS E EMPREGADAS DOMÉSTICAS PODEM SER DESCONTADAS?

Sim, quaisquer faltas não justificadas por atestado médico ou por falecimento de ente por exemplo, podem gerar o desconto em folha de pagamento.

Poderão ser descontados do salário da babá os dias que tenha faltado sem apresentar justificativa legalmente admitida. Vale lembrar que a falta injustificada ao serviço acarretará repercussão no número de dias de férias a que o trabalhador tem direito além do seu 13º salário.

Quanto ao 13º salário, se o número de faltas não justificadas em um mês ultrapassar 15 dias, esse mês deve ser desconsiderado para efeito de cálculo do 13º salário, mas lembramos que só a falta injustificada é considerada no caso da ausência do empregado e o empregador efetuando o respectivo desconto no salário do empregado.

DIREITOS TRABALHISTAS DA BABÁ FOLGUISTA

Temos um post completo destinado aos direitos trabalhistas da babá folguista confira em https://cursodebaba.com/blog/baba-folguista/

COMO REGISTRAR UMA BABÁ OU DOMÉSTICA

Aquele que contratar o serviço de um mesmo profissional mais de 2 vezes na semana deverá assinar a carteira de trabalho, segundo define a PEC das domésticas. Conforme definido na PEC das domésticas, uma profissional pode prestar serviços no ambiente doméstico para uma mesma família sem constituir vínculo empregatício, desde que isso ocorra por no máximo dois dias na semana. Assim a partir de três dias na semana de serviços prestados de forma contínua, em uma mesma casa, já existe vínculo de emprego entre a família e a profissional. Se o patrão estiver nesta situação e ainda assim optar por manter a profissional na informalidade ele poderá sofrer ações trabalhistas quando dispensar os serviços.
Isto acontece porque se a empregada decidir entrar com uma ação trabalhista contra seu ex-patrão, afirmando que trabalhava na residência por 3 vezes ou mais na semana e que não possuía a carteira assinada, existe grande chance que ela ganhará a causa. Caso isto ocorra, o empregador poderá ser sentenciado ao pagamento dos direitos trabalhistas relativos ao tempo que utilizou os serviços do profissional.

Para evitar este tipo de problema, o patrão precisa manter a relação de trabalho dentro da lei. Se passar de 3 dias de trabalho na mesma semana, ele precisa assinar a carteira e assegurar todos os direitos trabalhistas.
Conforme descrito na PEC DAS DOMÉSTICAS, “Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015.”
“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Como registrar uma babá ou empregada doméstica de forma prática?

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As anotações na carteira de trabalho devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após a sua entrega pela babá, quando da sua admissão. Embora o contrato de experiência seja legal, ele não dispensa o registro em carteira. Com isso a data de admissão a ser anotada corresponde ao do primeiro dia de trabalho, mesmo que em contrato de experiência. Assim, o contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do(a) entre empregado(a) e empregador(a), podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.
Lembrando que a legislação brasileira tem reconhecido como justa a concessão de período de experiência para que o empregador avalie sobre a continuidade ou não do vínculo de trabalho com o empregado. Sendo esse reconhecimento da possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário de forma majoritária. No entanto, vale lembrar mais uma vez que o contrato de experiência não pode exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais, com os dados do empregador, especificando-se a data de admissão, salário ajustado e condições especiais. Por último, esse contrato precisa ser feito por escrito, tendo a duração máxima de 90 dias. Devemos lembrar que a diferença nesse tipo de contrato é que no caso de demissão em período de experiência, não é preciso pagar o aviso-prévio e nem a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.


COMO CALCULAR AS HORAS EXTRAS DA BABÁ DE FORMA FÁCIL E PRÁTICA

De acordo com a PEC das Domésticas as primeiras 40 horas extras deverão ser remuneradas e as horas que ultrapassarem este contingente poderão ser registradas em banco de horas. As horas não trabalhadas como, por exemplo, a dispensa devido a emenda de feriado ou para tratar de assuntos particulares, podem ser compensadas com horas extras realizadas no próprio mês. No entanto essa compensação deve ocorrer sempre dentro do próprio mês e as horas extras só podem ser computadas em banco de horas caso excedam 40 horas extras mensais.

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O banco de horas e o seu correspondente tratamento é dado na LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015, também conhecida como PEC das Domésticas, no regime de compensação previsto no § 4o:
\"I – será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1o, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho;
II – das 40 (quarenta) horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês;
III – o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.”

Qualquer hora extra que a babá faça é necessário documentar, sendo que as primeiras 40 horas extras serão remuneradas e as demais poderão ser anotadas para compensação.

Atualmente é obrigatório o controle de ponto das babás. Então como ficam as horas excedentes? Neste caso o patrão pode transferir parte dessas horas extras para o banco de horas através de um documento escrito em comum acordo entre empregador e empregado e assinado por ambos. É importante salientar que estas horas registradas no banco de dados deverão obrigatoriamente ser utilizadas no prazo máximo de 12 meses.

Dessa forma, se o banco de dados não acusar atrasos ou faltas do empregado, o empregador deverá conceder folgas remuneradas ou acordar dias para que o empregado saia mais cedo até completar as horas armazenadas. Porém, se o banco de dados acusar atrasos ou faltas injustificadas ao vencimento do período de 12 meses o empregador poderá optar por abonar as horas ou efetuar os descontos do salário do profissional doméstico.

DIREITOS DA BABÁ QUE DORME NO EMPREGO

As babás que dormem no emprego são situações comuns, porém não deve ser demandada por mais de 2 horas de serviço após o término de sua jornada de trabalho.

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No caso das babás que moram ou dormem no local de trabalho, o importante será sempre poder aferir se estão de fato submetidos aos limites da jornada diária e semanal, não sendo demandados para qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada que poderá tão somente ser acrescida, excepcionalmente, de até duas 2 (duas) horas extras.

Como recomendação aos empregadores, é relevante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso. Assim, a empregada doméstica ou a babá podem dormir no serviço normalmente, mas se a jornada de trabalho dele termina por exemplo às 18:00h, é necessário que não seja demandada de mais nenhum serviço após esse período e caso seja, as horas extras devem ser computadas e pagas, não podendo ser superior a 2 horas por dia.

No contrato de trabalho é preciso constar as condições de trabalho, como por exemplo se a babá ou a empregada doméstica dorme no local de trabalho, bem como a carga horária, folgas, etc.

COMO CALCULAR HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO DA BABÁ OU EMPREGADA DOMÉSTICA QUE DORME NO EMPREGO

A babá e empregada doméstica que dorme no emprego tem direito a horas extras quando trabalha fora jornada acordada em contrato, sendo que o valor da hora extra é acrescido de 50% da hora da hora extra e se for chamada após as 22 horas da noite também receberá 20% de adicional noturno.

E o vale transporte para babás que dormem no emprego?

O vale transportado deve ser pago quando é utilizado, ou seja, os dias em que a babá não for trabalhar, como folgas e feriados e também os dias em que dorme no emprego e não precisará do vale transporte não é necessário pagá-lo.

Folgas e férias da babá e empregada doméstica que dorme no emprego

As férias contam normalmente  com um período mínimo de 30 dias, que podem ser divididos em até duas partes. Mesmo as babás que dormem no emprego não podem trabalhar sem folgas que de acordo com a lei vigente deve ocorrer uma folga a cada 6 (seis) dias trabalhados e, de preferência, aos domingos. Se a babá ou empregada doméstica trabalhar nos feriados nacionais deverá receber o dobro do valor que recebe em um dia.

A BABÁ OU A EMPREGADA DOMÉSTICA PODE SE APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO? (Aposentadoria Doméstica)

Sim, pode! O INSS e o FGTS devem continuar sendo recolhidos normalmente. A diferença é que a profissional terá direito a sacar os valores do fundo de garantia mensalmente. É comum muitos profissionais se aposentarem e querem continuar na ativa, e com as babás não é diferente. Se isto acontece no mesmo emprego em que ela se aposentou, as responsabilidades mensais do patrão se manterão iguais ao que eram antes da aposentadoria. O patrão precisará continuar recolhendo normalmente o INSS e descontando a parte da empregada e também recolhendo o FGTS.
A empregada por sua vez, além de receber a aposentadoria e o salário, mas terá a opção de sacar o FGTS depositado todos os meses. No momento em que o empregado alcança a aposentadoria ele pode sacar o saldo total do fundo e se continuar trabalhando, pode optar por deixar o novo fundo gerado acumulando ou sacar mensalmente. Com relação a Multa do FGTS, os patrões continuam obrigados a adiantar o equivalente a 3,2% sobre a remuneração da profissional todos os meses. No entanto, o aposentado, não poderá ter acesso a esta poupança, já que se o vínculo de trabalho for encerrado por justa causa ou por parte do empregado será o empregador quem obterá o direito ao saque da multa acumulada.

Para terminar é preciso enfatizar que o empregador doméstico e também as babás e empregadas domésticas devem ficar atentos às mudanças e elaborar juntos um Contrato de Trabalho e Regulamento Interno dentro dos padrões da legislação vigente para evitar possíveis problemas.

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