Com a vida atribulada das grandes cidades e com a figura da mulher cada vez mais dividida entre muitas tarefas, a figura da babá noturna vêm se tornando cada vez mais comum nos lares brasileiros. Em muitos casos, como no caso de mães que trabalham no período noturno ou nos primeiros anos de vida em que os filhos têm o sono mais agitado pode ser necessária a contratação de uma babá noturna. Nesse artigo nós vamos tirar as suas principais dúvidas sobre o assunto como o valor da diária da babá por uma noite, adicional noturno e cuidados ao se contratar esse tipo de serviço.
Antes de sair em busca da babá noturna que cuidará de seus filhos durante a noite é necessário você questionar a sua necessidade e usar do bom senso, qual é a real necessidade de ter um profissional em período noturno. Se você tem filhos recém-nascidos, ou ainda nos primeiros anos que irão demandar muito da babá em período noturno, então você deve contratar uma profissional especificamente para isso. Logo, ela deve iniciar o seu turno de 8 horas pouco antes do horário estipulado para as crianças irem para cama, de forma que ela poderá fazer a pausa de 1 hora para descanso enquanto os seus filhos estiverem em sono mais profundo.
No entanto, se os seus filhos já são maiores ou não têm problemas com a hora de dormir e você precisa apenas de uma companhia para eles nesse momento, saiba que também é possível que a babá apenas pernoite no serviço. Contudo, a babá noturna não deve ser demandada por mais de 2 horas de serviço após o término de sua jornada de trabalho.
Logo neste caso em que as babás moram ou dormem no local de trabalho, o importante será sempre poder verificar se de fato a babá noturna está submetida dentro dos limites da jornada diária e semanal, não sendo demandados para qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada. Podendo realizar excepcionalmente até duas 2 horas extras.
Como recomendação aos empregadores, é relevante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso. Assim, a babá noturna pode dormir no serviço normalmente, mas se a jornada de trabalho dela termina por exemplo às 18:00h, é necessário que ele não seja demandado de mais nenhum serviço após esse período e caso seja, as horas extras devem ser registradas e pagas, como dito, não podendo ser superior a 2 horas por dia.
Lembre-se que qualquer hora extra que a babá noturna faça é necessário documentar! Sendo que as primeiras 40 horas extras serão remuneradas e as demais poderão ser anotadas para compensação.
Assim o patrão pode transferir parte dessas horas extras para o banco de horas através de um documento escrito em comum acordo entre empregador e empregado e assinado por ambos.
De acordo com a PEC das Domésticas, que se aplica também as babás e babás noturnas, as primeiras 40 horas extras deverão ser remuneradas e as horas que ultrapassarem este contingente poderão ser registradas em banco de horas. É importante lembrar, as horas registradas no banco de horas deverão ser utilizadas no prazo máximo de 12 meses. Dessa forma, se o banco de horas não tiver atrasos ou faltas do empregado, o empregador deverá conceder folgas remuneradas ou combinar os dias para que o empregado saia mais cedo.
O valor para as babás noturnas, que residem na casa dos patrões, tende naturalmente a ser mais alto do que aquele pago aos funcionários que cumprem o mesmo horário mas não dormem na casa dos patrões, sendo que em algumas cidades o sindicato dos trabalhadores domésticos estipula um piso para esses casos. No caso abaixo da cidade de São Paulo o SINDOMÉSTICA da Grande SP estipulou em 2017 um piso genérico para os empregados domésticos de $1.140,00 para uma jornada de 44 horas semanais, já para babá noturna sp de 1 criança o valor é mais alto de R$ 1.722,00 e a babá noturna sp de 2 crianças o salário mensal é de R$ 2.405,00. Já no caso da cidade do Rio de Janeiro, os valores são similares ao de São Paulo, podendo em alguns casos serem maiores ou menores a depender da região da cidade.
Valores para São Paulo retirados do site: http://www.sindomestica.com.br/CCT2017_circular.pdf
Muitas vezes a família pode necessitar de um serviço esporádico de uma babá noturna. Isso é muito comum, os pais e seus filhos criaram laços com uma babá e após alguns anos a sua presença não se torna mais tão necessária. Então eventualmente eles precisam dos seus serviços, sejam por que desejam jantar fora ou mesmo viajar. Nesses casos a contratação dos serviços da babá por uma noite se dá da mesma forma de um serviço de diária de uma empregada doméstica. Logo, os patrões devem pagar um valor de diária compatível com a região ou mesmo bairro em que estão localizados, já inclusos eventuais horas extras e adicional noturno, valendo-se sempre do bom senso na relação trabalhista. Lembrando que embora não exista vínculo empregatício nesse tipo de serviço esporádico, as regras de 8 horas de serviço, com adicionais máximos de 2 horas extras devem ser respeitados.
A babá que dorme no emprego não necessariamente têm direito ao adicional noturno. Lembrando que como foi dito anteriormente, pode ocorrer de se estipular um horário limite para o serviço da babá, assim se este ocorrer até as 22h e após isso ela não for demandada as horas até este momento serão pagas normalmente. Após isso, será devido o adicional noturno. Veja como funciona abaixo.
A partir das 22 horas, as horas são calculadas a cada 52 minutos e trinta segundos, ao invés do horário normal do relógio de 60 minutos. Quando o empregado trabalhar a mais do que o estabelecido no contrato, incidirá além o valor da hora extra e do adicional noturno. Logo a hora extra trabalhada entre 22 horas da noite e 5 da manhã será calculado com o adicional noturno. Sendo assim, em dias normais será a hora normal trabalhada + 50% (valor da hora extra) + 20% (adicional noturno). Nos domingos ou feriados, a hora normal trabalhada + 100% (valor da hora extra) + 20% (adicional noturno)
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